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Sem provar assinatura de contrato, universidade deve indenizar por cobrança indevida.


Data: 12/12/2023



O juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª Vara Cível do tribunal de Justiça de São Paulo, aplicou a teoria do desvio produtivo para condenar uma universidade a indenizar uma estudante por cobrar mensalidades indevidamente.

 

 

No caso concreto, a autora da ação prestou processo seletivo para obtenção de bolsa de estudo, mas não chegou a efetuar a matrícula. Meses depois, ao tentar se matricular em outra universidade, ela descobriu que estava vinculada à outra instituição, que também lhe cobrava mensalidades em atraso.

 

 

A instituição de ensino, por sua vez, alegou que ela teria assinado o contrato digitalmente e que a cobrança é legítima.

 

 

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a universidade não conseguiu comprovar que a estudante havia assinado contrato.”Nada obstante o argumentado, o agitado em contestação, a ré não demonstrou a adesão eletrônica da autora, a contratação em ambiente virtual, mediante assinatura digital. In concreto, a ré não provou o mencionado aceite online, adesão imputável à autora, fato que não pode ser inferido das telas sistêmicas expostas na peça defesa, documentos unilateralmente produzidos, desprovidos de força probatória”, registrou.

 

 

O julgador entendeu que o pedido de inexigibilidade de débito cobrados pela universidade e apontou que a autora foi vítima de cobranças indevidas e sofreu danos morais injustos.

 

 

 

Fonte: Conjur.com.br


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