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Latam restituirá passageiro por vender bilhete para voo inexistente


Data: 14/11/2023



Passageiro receberá danos materiais após companhia aérea vender passagem para voo inexistente. Para juíza de Direito, Helga Medved, da 22ª unidade do JEC de Fortaleza/CE, houve falha na prestação dos serviços pela Latam.

 

 

Consta da sentença que o passageiro constatou no momento da viagem que a companhia aérea vendera bilhetes para voo inexistente entre Caxias do Sul/RS e Fortaleza/CE. 

 

 

O passageiro, então, ajuizou ação requerendo danos morais e materiais, pois, apesar de a empresa realocá-lo em outro voo, ele teve gastos extraordinários em alimentação e transporte, pois precisou se deslocar até Porto Alegre/RS para embarcar no novo voo.

 

 

Nos autos, a companhia informou que reacomodou o passageiro, sem custos e que o cancelamento do voo ocorreu por necessidade de reestruturação da malha aérea.

 

 

Falha na prestação de serviços

 

A magistrada, entendendo tratar-se de relação de consumo, concluiu que houve falha na prestação dos serviços, causando danos ao passageiro. 

 

 

"[...] embora a parte ré tenha se estendido em argumentos acerca de uma suposta ausência de responsabilidade civil em virtude da reestruturação da malha aérea, não trouxe qualquer comprovação de que a comercialização das passagens aéreas ocorreu de forma regular e válida", assentou a magistrada.

 

 

Fonte: Migalhas.com.br

 


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