Juíza concluiu que débitos podem causar possíveis danos à mulher.
Justiça de Minas Gerais suspendeu descontos em benefício previdenciário de idosa que alega não ter contratado cartão de crédito consignado. A liminar foi deferida pela juíza de Direito Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto, da 2ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Caeté/MG, ao avaliar possíveis danos dos descontos à aposentada.
No caso dos autos, a aposentada alega que requereu a contratação de empréstimo consignado, mas não da modalidade cartão de crédito.
Dessa forma, ajuizou ação, com pedido de liminar, visando a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário.
Ao analisar o processo, a juíza concluiu que a idosa poderia sofrer danos caso as parcelas continuem sendo descontadas em seu benefício previdenciário.
"Havendo dúvidas acerca das condições ofertadas pelo banco requerido à autora, quando da celebração do contrato e a legitimidade das cobranças pela parte ré, tendo em vista a existência de suposto erro substancial, conforme alegado, tenho por inviável a exigibilidade do crédito no curso da ação."
Dessa forma, a magistrada deferiu a liminar para determinar ao banco que se abstenha de realizar cobrança à mulher por débitos vinculados ao cartão de crédito consignado, sob pena de arbitramento de multa
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Também decretou que INSS suspenda, até ulterior decisão, os descontos que estão sendo efetuados no benefício previdenciário da mulher.
Fonte: www.migalhas.com.br
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